MANUAL DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO CULTURAL

 

O presente texto tem por finalidade orientar o Proponente de Projeto Cultural no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO, para inscrição de projeto cultural ao Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco, SIC/PE.

A barra superior da tela principal do sistema apresenta dez botões de atalho para as funções do sistema. Da esquerda para a direita são eles:
- Novo Projeto - abre um novo formulário eletrônico.
- Abrir Projeto - abre projetos já cadastrados anteriormente.
- Salvar Projeto - salva o projeto aberto.
- Fechar Projeto - fecha o projeto que estiver aberto.
- Validar Projeto - valida o projeto em aberto indicando quais campos precisam ser preenchidos ou recalculados.
- Enviar Projeto - envia o projeto já validado para a FUNDARPE
- Imprimir Projeto - gera relatório na tela para ser impresso. Este item compreende apenas a impressão das folhas em posição vertical. O relatório pode levar alguns minutos para ser gerado.
- Imprimir Cronograma - gera relatório na tela para ser impresso. Este item compreende apenas a impressão das folhas em posição horizontal. O relatório pode levar alguns minutos para ser gerado.
- Ajuda - abre as instruções de ajuda a preencher o formulário eletrônico
- Sair - sai do sistema.

O referido Formulário Eletrônico é segmentado em 12 partes, a saber:

1-Caracterização Geral
2-Equipe Principal
3-Objeto/Justificativa/Objetivos
4-Estimativa de Receitas
5-Distribuição do Produto
6-Composição dos Recursos
7-Estratégia de Ação
8-Orçamentos
9-Cronogramas
10-Termo de Compromisso
11-Plano de Divulgação
12- Lista de Anexos

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO

 

1-Caracterização Geral


Este primeiro segmento deve conter os dados que identificam o Produtor e o Projeto:

Inicialmente é feita a associação entre o Projeto e o Produtor (exceto se o usuário não for um Produtor Cultural já cadastrado no Funcultura e deseja utilizar este procedimento apenas para uma maior familiarização com o mesmo, estando consciente da não permissão em remete-lo via sistema informatizado).

Tal associação se faz em duas etapas:
1. Clicando em PRODUTOR / RECUPERAR PRODUTOR, informando em seguida o seu CPC e a correspondente SENHA (este procedimento traz para o seu computador os dados cadastrais do produtor cultural).
2. Clicando em PROJETO e, dentro deste, em ASSOCIAR PRODUTOR. Com este procedimento, o sistema lista os produtores cadastrados (conforme a etapa acima), devendo o usuário apontar qual o produtor deste projeto.

Já com o produtor associado, os seus dados cadastrais automaticamente são exibidos no formulário.

A partir deste momento, caso acionado o comando para efetuar Validação do Projeto, o sistema efetua as seguintes verificações/exigências:

- Se a data corrente for maior que a data final para o recebimento de projetos, conforme definido no último Edital registrado, o sistema avisa que o prazo para inserção de projetos já foi expirado e não permite prosseguir.
- Exige que a Data do Cadastramento do Produtor seja igual ou anterior à Data Limite de Cadastramento, definida no Edital em vigor.
- Exige que a Data da Validade do Cadastro do Produtor seja igual ou posterior à Data para Início da Análise, definida pela equipe do Funcultura, para este Edital em vigor.
- Exige que a Data de Validade do Produtor seja maior ou igual a data corrente.
- Exige que para o Produtor em questão, não exista impedimento registrado em seu cadastro.

 
TÍTULO OU NOME DO PROJETO

O proponente informa o título ou nome pelo qual o projeto deverá ser identificado.

O sistema efetuará as seguintes exigências em relação a este dado:
- Tem que ser informado
- Em conjunto com o Edital e o Produtor, não pode coincidir com outro projeto.

 

PRODUTOR

Este campo reúne as informações que identificam e localizam o proponente (Nome ou Razão Social, CPC, CPF/CNPJ, Nome do Dirigente, Cargo/Função, etc), com base no conteúdo do Cadastro do Produtor, registrado no sistema.
Neste item também são exibidas pelo sistema as datas de Validade Anterior, Solicitação de Renovação do Cadastro e a de Validade Atual.

 

PROJETOS JÁ BENEFICIADOS OU EM TRAMITAÇÃO NO SIC

Preencher as colunas respectivamente, com o ano que o projeto foi protocolado no SIC, o Título do projeto, situação (em execução, concluído, suspenso), valor aprovado pelo SIC e valor captado.
Obs.: Na existência de quantidade de projetos superior a 04, indicar os 04 mais recentes.

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comandos usados para deslocar uma linha apontada para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.

O sistema, permite que não seja informado nenhum projeto anterior, porém, para os que forem informados, serão efetuadas as verificações:
- ANO: igual ou menor que o ano corrente
- PROJETO: diferente de brancos (com algum preenchimento)
- SITUAÇÃO: tem que ser apontada uma das exibidas pelo sistema
- VALOR APROVADO: maior que ZERO
- VALOR CAPTADO: é automaticamente exibido igual ao valor aprovado (acima), porém poderá ser modificado, desde que para menor ou igual ao acima.

 

ÁREA (S) CULTURAL (AIS) DO PROJETO

Informar em qual(is) a(s) área(s) cultural(is) se enquadra o projeto cultural, de conformidade com o previsto no artigo 6º da Lei 12.310, de 19/12/02.
Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova Área Cultural) e para Remover (uma Área Cultural já registrada).
As possíveis Áreas Culturais são apresentadas sempre que acionado o comando para Adicionar, podendo o usuário apontar mais de uma.

ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE DO PROJETO

Indicar, dentre as áreas culturais expressas no campo acima, aquela modalidade que for predominante no projeto cultural (o sistema já se encarrega de só disponibilizar as modalidades que estão associadas às Áreas Culturais apontadas).
Exemplo:
Um projeto em que o empreendedor assinalou as áreas de Música e Artes Cênicas, neste campo deverá ser informada, qual das modalidades compreendidas por estas áreas (teatro, dança, circo, etc) é a que se apresenta como predominante para o projeto em questão.

LINHA DE AÇÃO

Condicionado à Área Cultural correspondente à modalidade que foi apontada como predominante, o sistema exibe os possíveis Tipos de Linhas de Ação para o projeto em questão, devendo um deles ser apontado pelo usuário.

É importante salientar que para cada Tipo de Linhas de Ação, existirá associado um Valor Limite Máximo para o incentivo do Funcultura, definido por Resolução, assim como, eventuais percentuais de tolerância e textos explicativos/observações sobre cada Tipo (os 2 últimos dados poderão ser visualizados através do botão DETALHE, disponibilizado apenas quando tais dados existirem).


PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Terão que ser informadas as Datas de Início e de Término do Projeto, considerando apenas as atividades e etapas com cobertura pleiteada para o Funcultura, as quais são submetidas às seguintes verificações:
- Devem ser datas válidas (exemplo: não pode ser 31 de Abril)
- A Data Inicial deve estar compreendida no intervalo definido pelo Edital, para o início do Projeto
- A Data Final deve ser maior que a Data Inicial e igual ou menor que a Data definida no Edital para o Término do Projeto.
- Não pode passar de 12 meses

O sistema calcula e exibe a duração prevista, em meses, em semanas e em dias.


LOCAIS DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Relacionar os Locais onde o projeto será executado (Teatro, Praça Municipal, espaços culturais, etc) relacionando respectivamente o País, Estado e o Município onde o projeto Cultural vai ser executado e/ou apresentado.
Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada).
O sistema efetuará as seguintes verificações:
- Ao menos uma linha terá que ser informada
- Não permitirá o preenchimento apenas parcial de uma linha


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2-Equipe Principal


Este segmento engloba as informações necessárias para identificação da equipe prevista para a realização do projeto.

Cada item (linha) informado, deve conter os seguintes dados:

Nome do Profissional/Empresa
- Nome dos componentes da equipe do projeto, sejam eles empresas prestadoras de serviços ou profissionais.
Função no Projeto
- Descrição da sua correspondente função dentro do projeto
Procedência
- O Estado da Federação onde o mesmo está radicado

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comando usados para deslocar uma linha apontada, para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.

O sistema efetuará as seguintes verificações:
- Ao menos uma linha terá que ser informada
- Não permitirá o preenchimento parcial de uma linha


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3-Objeto/Justificativa/Objetivos


Este terceiro segmento define a proposta do projeto, através do conteúdo dos campos descritos a seguir:


OBJETO DO PROJETO

(O QUÊ -) Identifica o tema central do projeto, descrevendo o que se pretende realizar. Este campo é um texto com no máximo 1100 caracteres.


JUSTIFICATIVA DO PROJETO

(POR QUÊ-) Fundamenta a realização do projeto, detalhando a necessidade de sua execução a partir de um contexto.
(ex.: justificar o projeto em relação ao desenvolvimento cultural do Estado, apontando os benefícios que o projeto trará para a produção e difusão de bens e serviços em PE, suas características intrínsecas de originalidade, inovação estética, qualidade; à importância para a sociedade, referindo-se ao modo como o projeto trata de dar resposta a questões como memória, a democratização do acesso à cultura, a integração com outros agentes e criadores, a proximidade com seu público, a oferta de alternativas qualificadas de lazer, etc.). Texto escrito em um campo com no máximo 2466 caracteres.


OBJETIVOS E METAS DO PROJETO
(PARA QUÊ-) GERAL:

Caracterizar o objetivo mais amplo do Projeto. Aquele que traduz por si só a sua existência. Campo de texto livre com no máximo 523 caracteres.

ESPECÍFICOS:

Identificar os objetivos mais diretos ou singulares que a execução do projeto proporcionará, apontando os resultados esperados com a sua realização.
As metas são objetivos quantificáveis que permitem a avaliação do projeto ao seu final: ações a desenvolver, bens culturais a produzir, público a mobilizar, etc.
Campo com texto livre com no máximo 523 caracteres.

PÚBLICO ALVO

Caracterizar o perfil do público que constituirá a clientela prioritária do projeto em termos de níveis de escolaridade, renda, ocupação, faixa- etária, etc. Campo de texto com no máximo 390 caracteres.


ESTIMATIVA DE PÚBLICO

Indicar a quantidade estimada de pessoas que terão acesso ou consumirão o(s) produto(s) gerado(s) pelo projeto cultural, incluindo estimativa de bilheteria. Campo de texto com no máximo 523 caracteres.


GERAÇÃO DE RENDA

Caracterizar ganhos econômicos/ financeiros decorrentes da produção e utilização do projeto cultural, em termos de empregos diretos e indiretos, detalhados nos campos a seguir:

EMPREGOS DIRETOS

Relacionar, por tipo de ocupação, as pessoas com as respectivas quantidades, que serão utilizadas diretamente no projeto cultural.

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comandos usados para deslocar uma linha apontada, para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.

O sistema efetuará as seguintes verificações:
- Ao menos uma linha terá que ser informada
- Não permitirá o preenchimento apenas parcial de uma linha


EMPREGOS INDIRETOS

Estimar os tipos de ocupações geradas ou incrementadas como conseqüência indireta do seu projeto. Campo de texto livre.


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4-Estimativas de Receitas


Neste segmento são informados dados sobre a comercialização do projeto cultural:

ESTIMATIVA DE RECEITAS
Esclarecer a forma de comercialização do produto cultural oriundo do projeto apresentado, se será vendido, alugado, cobrado ingresso, se terá receitas vinculadas, indicando inclusive, o valor estimado da receita com ingressos, locações, publicidade, etc. Campo de texto livre com no máximo 7 linhas e 900 caracteres.

VALOR ESTIMADO PREÇO DE VENDA DO PRODUTO CULTURAL
Indicar o valor provável que o produto será comercializado, identificando o valor da comercialização com o incentivo e sem o incentivo do FUNCULTURA (Preço: do ingresso, disco, ...). Deverá ser indicado o valor apenas no varejo.

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada).

Para cada item (linha) informado, o sistema exige que ao menos um dos 2 valores (com ou sem incentivo) seja maior que zero.


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5-Distribuição do Produto


PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO

Indicar e quantificar os bens culturais que serão repassados e a quem serão destinados.( Livros, CDs, quotas de ingresso, catálogos, etc.), identificando a forma de repasse do produto cultural (venda, doação, etc.), conforme relação exibida pelo sistema

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comandos usados para deslocar uma linha apontada, para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.

O campo de OBSERVAÇÕES (parte inferior da tela) é de preenchimento opcional, utilizado apenas quando algum esclarecimento adicional se fizer necessário.

O sistema efetuará as seguintes verificações:
- Ao menos uma linha terá que ser informada
- Não permitirá o preenchimento apenas parcial de uma linha
- Não permite repetir o conjunto Bem/Serviço + Destino + Forma de Repasse


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6-Composição dos Recursos


Neste segmento é informada a origem dos recursos que deverão ser empregados na execução do projeto cultural.

RECURSOS UTILIZADOS NO PROJETO

Identificar, apontando as fontes de financiamento do projeto, informando o valor da participação de cada uma delas (o percentual de cada fonte sobre o total do projeto, assim como o próprio valor total do projeto, são automaticamente calculados e exibidos pelo sistema).

Marcando uma das fontes relacionadas e acionando o botão de VALOR, o sistema possibilita que seja informado o valor correspondente à fonte específica.
Poderão ser marcadas mais de uma fonte, sendo obrigatório informar valor ao menos para a fonte 006 (Funcultura).

Cabe ressaltar que o valor informado para o Funcultura (fonte 006) não deverá ultrapassar o limite definido pela Resolução específica para o Edital em questão, baseado na Linha de Ação de Área Cultural, apontado para este projeto.

Caso seja apontada a fonte 007 (Outras Fontes), o sistema obriga o preenchimento do campo de ESPECIFICAÇÃO DE RECURSO DA FONTE 007 (na parte inferior da tela).


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7-Estratégia de Ação


Neste segmento o usuário deve indicar as formas de atuação, os caminhos, que viabilizarão a implantação e execução do projeto cultural, relacionando-as cronologicamente por etapas e fases que deverão ser cumpridas visando atingir os objetivos propostos. Campo de texto livre sem limite de tamanho.


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8-Orçamento



Neste oitavo segmento o usuário informa os dados sobre duração e custo do projeto cultural.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Este campo engloba as informações necessárias para situar o projeto no tempo.
O sistema já exibe as mesmas datas que as definidas no Segmento 1 (período compreendendo apenas as atividades a serem incentivadas pelo Funcultura) e as repete ao lado, inclusive com as equivalências em meses, semanas e dias.
O período mais a esquerda poderá ser modificado pelo usuário,uma vez que se refere ao projeto como um todo, desde que o novo período resultante contenha integralmente o período restrito às atividades incentivadas pelo FUNCULTURA.

ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – Valor Total do Projeto
Este campo intitula o quadro que engloba as informações físicas e financeiras quanto à execução do projeto como um todo. Pela sua importância no aspecto jurídico e operacional do Projeto este quadro deve ser visto com extrema atenção por parte do produtor cultural proponente.

As informações serão estruturadas em 2 níveis:
Meta - Não é necessário indicar os números de ordem que correspondem a cada uma das metas a serem descritas nas linhas do campo . As Metas estão muito vinculadas aos objetivos do Projeto
Exemplo de Meta: Montagem do Espaço
Etapa ou Fase - Não é necessário indicar os números de ordem das etapas ou fases, somente é necessário que seja apontada a meta na qual a etapa estará contida.
Exemplo de Etapa: Instalação dos Equipamentos de Som

A ordenação das metas é feita utilizando as setinhas laterais (para cima e para baixo). A ordem em que as metas aparecerem na tela será a ordem que será impressa no formulário (exemplo: se a segunda meta tiver o nome de Produção, no relatório será impresso 2.Produção e suas estapas com numeração 2.1, 2.2, etc). Para mover uma meta para cima ou para baixo, deve-se selecionar a meta que será movida e clicar nas setas laterais.

A inclusão de uma Meta se dá através do acionamento do botão de Adicionar e da indicação de que se trata de adicionar uma Meta. O sistema então solicita que seja informada a descrição correspondente à mesma.
OBS: Uma Meta terá obrigatoriamente que subordinar Etapas, pois apenas estas é que receberão dados relativos a duração, valor, etc.

A inclusão de uma Etapa se dá selecionando na tabela a meta na qual a etapa fará parte (linha ficará sombreada), em seguida pressiona-se o botão de Adicionar e finalmente indica-se que se trata de uma Etapa.

Para cada Etapa são requeridas as seguintes informações:


Descrição

Descrição da Etapa ou Atividade que deverá ser executada para atingir a meta correspondente.


Pagamento a Pessoa Física (Sim ou Não)

Definição de se corresponde ou não, a pagamento a Pessoa Física, uma vez que esta informação influirá no cálculo do INSS, feito automaticamente pelo sistema.

Duração da Etapa

Indicar o número de dias que deverão ser utilizados na Etapa

Quantidade

Indicar a quantidade a ser atribuída à unidade de medida definida abaixo

Unidade

Indicar a unidade de medida que será adotada para dimensionar a Atividade/Etapas .

Valor Unitário

Indicar o custo de cada unidade de medida indicada acima.
Após a definição dos dados acima, o sistema calcula e exibe o custo total desta Etapa

Fonte de Recurso

O usuário aponta até 3 Fontes de Recursos diferentes para fazer frente ao custo desta Etapa. Para cada fonte apontada, informa o valor correspondente, lembrando que é exigido pelo sistema a igualdade entre os custos definidos no Segmento 6 – Composição do Recursos e os custos totais das Etapas, conforme alocados para cada uma das Fontes de Recursos.

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada).

 

IMPORTANTE:

O usuário poderá observar que, logo ao abrir o presente Segmento 8 (Orçamento), algumas Metas já aparecerão no vídeo.
Tratam-se de “ Metas Especiais” que estão sujeitas a regras e validações específicas, ou seja:

Elaboração de Projetos
Deve conter Etapas relativas à elaboração do projeto e que, por Decreto, não pode ultrapassar em x % do Valor pleiteado ao Funcultura (pelo Decreto 25.343/03 – Art.16, inciso II, x = 5%)
Considerado em conjunto com a Meta Administração, a soma não pode ultrapassar em y% do Valor pleiteado ao Funcultura (pelo mesmo Decreto, y = 8%)

Administração

Deve conter Etapas relativas à administração do projeto e que, por Decreto, não pode ultrapassar em x % do Valor pleiteado ao Funcultura (pelo Decreto 25.343/03 – Art.16, inciso II, x = 5%)
Considerado em conjunto com a Meta Elaboração do Projeto, a soma não pode ultrapassar em y% do Valor pleiteado ao Funcultura (pelo mesmo Decreto, y = 8%)

Divulgação

Deve conter Etapas relativas à divulgação do projeto e que, por Decreto, não pode ultrapassar em x % do Valor pleiteado ao Funcultura (pelo Decreto 25.343/03 – Art.16, inciso IV, x = 30%)

Encargos e Impostos
INSS
Não é informado pelo usuário e sim, calculado e exibido pelo sistema, correspondendo a x % das despesas pleiteadas ao Funcultura e indicadas como pagas a Pessoa Física (x = 20%).
CPMF
Não é informado pelo usuário e sim, calculado e exibido pelo sistema, correspondendo a x multiplicado pelo valor total do incentivo (exceto Fiscalização) (x = 0, 0038)
Fiscalização

Não é informado pelo usuário e sim, calculado e exibido pelo sistema, correspondendo a, de x a y % das despesas pleiteadas ao Funcultura (inclusive CPMF). Conforme Decreto 26.321/04 – Art. 16, inciso II, este percentual varia de 2% a 5% , de acordo com o valor total incentivado pelo Funcultura..

ORÇAMENTO ANALÍTICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO – Valor Incentivado pelo Funcultura – Recursos Fonte 006

Este campo, na parte mais inferior da tela, é apenas exibido (não é manuseado diretamente pelo usuário), sendo “ extraído” pelo sistema dos dados do campo acima, considerando apenas as Etapas incentivadas pelo Funcultura.

 


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9-Cronograma


Este segmento se divide em duas partes. A primeira (parte superior da tela), engloba as informações físicas e financeiras quanto à execução do projeto, relativas ao valor do orçamento total do projeto, distribuídas em parcelas definidas pelo usuário.
A segunda, é relativa ao desembolso do incentivo pleiteado, também distribuídas em parcelas.


CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – VALOR TOTAL DO PROJETO

O sistema já exibe as Metas definidas no Segmento 8 (Orçamento) e seus respectivos valores totais.
O usuário deve primeiramente definir as parcelas previstas para o projeto, da seguinte forma:
Aciona o botão de PARCELAS e introduz em ordem cronológica, cada uma das parcelas (colunas) previstas, nomeando-as conforme o critério adotado.

Exemplo: Setembro/2005
Outubro/2005
Novembro/2005

ou Prim.Quinzena de Set/05
Seg.Quinzena de Set/05
Prim.Quinzena de Out/05

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comandos usados para deslocar uma linha apontada, para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.

Uma vez definidas as parcelas (colunas), serão então inseridos (ou removidos) os valores correspondentes, através do apontamento da célula específica, seguida do acionamento do botão de VALOR (para introduzir um valor|) ou REMOVER (para remover um valor anteriormente introduzido).
O sistema exigirá que a soma das parcelas seja igual ao Custo da Meta.

A parcela de Fiscalização obrigatoriamente deve ser paga na primeira parcela, por isso o sistema já faz isso automaticamente e não permite alteração.

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO – RECURSO FONTE 006 - Funcultura

De forma semelhante acima, porém considerando apenas o que foi pleiteado ao Funcultura, o sistema já exibe as Metas que foram definidas no Segmento 8 (Orçamento) e seus respectivos valores totais.
No tocante à definição das parcelas, o usuário (produtor cultural) deve definir como uma data (mês/ano) apenas a primeira parcela, sendo as demais nomeadas como Parcela 2, Parcela 3, e assim por diante.
O resto do processo é semelhante ao descrito acima.


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10-Termo de Compromisso


Este segmento apresenta o texto do Termo de Compromisso (ou Termo de Responsabilização), junto com o nome do Produtor Cultural, o qual, após o usuário registrar a data e local, deve ser impresso, assinado (pelo produtor) e anexado aos os documentos a serem enviados à comissão do Funcultura.


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11-Plano de Divulgação



Esta parte do formulário deve constar as locuções, os nomes e as logomarcas do FUNCULTURA/SIC e do Governo do Estado de Pernambuco em todos os produtos, peças gráficas e de propagandas referentes à mídia e divulgação de todo o projeto, de acordo com o que determina o manual de Identidade Visual e de Aplicação de Marcas, da Portaria Secretaria de Educação e Cultura, conforme a seguir especificado.


Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada).


Para cada Peça de Divulgação, deve ser informado:

• Nome/descrição da peça (exemplo: Cartaz, Ingressos,Jornal, Camisas, etc)

• Veículo de Divulgação (exemplo (Áreas Públicas, Rádio, Venda em Bilheteria, Rádio, TV, etc)

• Tamanho/duração da peça

• Formato, Dimensão e Posição das Logomarcas do Governo do Estado / Funcultura/SIC

• Dimensão, Posição e Proporção de Logomarcas de Outros Incentivadores

• Visualização/marca do projeto(indicar o documento constante do projeto onde está visualizada, pelo menos, a versão preliminar da peça relacionada, inclusive com a marca do projeto que será utilizada na divulgação)


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12-Lista dos Anexos


Neste último segmento o usuário deverá relacionar todos os documentos que serão remetidos à comissão do Funcultura, para serem anexados ao projeto.

Cada documento deverá ser relacionado em uma linha, sendo opcional o preenchimento do campo de observações.

Embora no sistema este segmento seja um campo texto de extensão e formato livre, o usuário deve preenche-lo conforme as seguintes orientações:

Para tratar estes dados, o sistema disponibiliza comandos para Adicionar (uma nova linha), Editar (alterar uma linha já registrada) e Remover (uma linha já registrada), além dos comandos usados para deslocar uma linha apontada, para cima ou para baixo (botões com seta para cima e para baixo, do lado esquerdo da tela), refazendo a ordenação, se assim for desejado.


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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO

1. Documentação e informações necessárias (Anexadas ao Projeto):
   - Sobre os Projetos em Geral
         Autorização do autor da obra para sua realização
         Roteiro e plano de produção, no caso de produção audiovisual
         Cópia do original ou estudo do que será criado, no caso de edição de livro, CD ou outros
   - Para Projetos de construção, conservação e restauração de bens imóveis
         Anexar os respectivos projetos executivos.
   - Para Projetos na área de Patrimônio
         Plantas arquitetônicas completas
         Planilhas orçamentárias com detalhes de todos os itens construtivos
         Aprovação pelas instâncias competentes de preservação do patrimônio (segundo o seu tombamento), para a realização da obra
         Documento de autorização do proprietário ou responsáveis para a realização do projeto
         Registro fotográfico, videográfico ou documental dos bens a sofrerem intervenção
2. Documentação e informações opcionais:
         Para efeito de um maior enriquecimento do Projeto Cultural, podem ser relacionados e juntados a este formulário, documentos que a ele se refiram, tais como: fotos, recortes de jornal, etc.